Cartel da Banca. Condenação. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. MP
O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão da Comarca de Santarém, por sentença de 20 de Setembro de 2024, proferida no processo conhecido como Cartel da Banca», condenou os principais bancos portugueses em coimas no valor de mais de 200 000 000,00€ (duzentos milhões de euros).
O Tribunal julgou verificada uma infração por objeto praticada pelas entidades bancárias, consubstanciada num intercâmbio de informações sensíveis com as concorrentes, comportamento proibido pelo artigo 4.º da Lei n.º 18/2003 e/ou pelo artigo 9.º da Lei n.º 19/2012, bem como pelo artigo 101.º, número 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), constituindo 1 (uma) contraordenação punível nos termos da interpretação conjugada dos artigos 68.º e 69.º da Lei n.º 19/2012.
O processo foi conduzido na sua fase administrativa pela Autoridade da Concorrência, tendo a decisão condenatória desta entidade administrativa sido objeto de recurso de impugnação judicial pelas instituições bancárias visadas.
O Ministério Público junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão apresentou os autos a juízo e teve intervenção durante toda a audiência de discussão e julgamento.
Nestes autos, foi suscitada a intervenção do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), em sede de reenvio prejudicial, por violação do disposto no artigo 101º do TFUE.
O Acórdão do TJUE proferido no passado mês de Julho veio estabelecer, com relevância para o que se encontrava a ser discutido no processo, em que consiste uma infracção por objecto» - envolvendo, partilha de informação sobre condições de crédito, dados de produção e informações estratégicas, e que foram entendidas como forma de concertação (proibida nos termos do Direito da União Europeia).
A sentença ainda não transitou em julgado.
(RCO 225/15.4YUSTR-W)