Casa do Povo da Chamusca. Pedido judicial de extinção de pessoa coletiva. MP. Procuradoria do juízo de competência genérica do Entroncamento

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No dia 19 de fevereiro de 2018, o Ministério Público da Procuradoria local do Entroncamento, no âmbito das suas competências legais, deduziu uma ação cível sob a forma de processo comum, para extinção da pessoa coletiva de utilidade pública denominada Casa do Povo da Chamusca.

Os factos reportam-se ao período compreendido entre 2008 e a atualidade e o pedido assenta no incumprimento reiterado dos fins expressos nos estatutos, bem como na prática repetida de atos ilícitos por parte dos membros dos respetivos órgãos sociais, tornando, assim, a manutenção da existência daquela entidade contrária à atual ordem pública vigente (artigos 182 n.º 2 b) e d) do Código Civil). A título de exemplo, constatou-se que:

- Não foram desenvolvidos os fins sociais determinados nos estatutos;

- Ocorreram práticas em prejuízo do património da Casa do Povo, nomeadamente com a dissipação de património imobiliário abaixo do valor de mercado e a favor de interesses particulares dos membros dos órgãos sociais;

- Foram usados recursos financeiros da Casa do Povo para pagamento de dívidas alheias à entidade;

- Inexistia controlo e fiscalização por parte do Conselho Fiscal e dos sócios;

- Foram comprados bens para uso exclusivo de membros da direção, com recurso a cartões bancários da Casa do Povo;

- Realizou-se despesa injustificada e incompatível com o estado de inatividade da pessoa coletiva;

- Ocorreram apropriações de verbas da Casa do Povo por parte de membros da direção;

- Verifica-se falta de idoneidade e capacidade dos atuais corpos sociais para prosseguir os fins estatutários.

Em paralelo com a ação cível agora instaurada, o Ministério Público tem em curso um inquérito criminal no DIAP e Procuradoria local do Entroncamento, com vista a apurar da relevância penal dos factos elencados.