Crime de poluição. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Torres Novas
No dia 2 de setembro de 2024, foi proferida sentença de condenação, pelo Juízo Local Criminal de Torres Novas, de um arguido, pela prática de 1 (um) crime de poluição, na pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de prisão. A pena é suspensa na sua execução pelo mesmo período de tempo, com regime de prova, a fiscalizar pelos serviços da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, mediante obrigações a impor ao arguido que aqueles serviços venham a entender pertinentes às finalidades preventivas e ressocializadoras que no caso se fazem sentir. Tais obrigações devem necessariamente contemplar atividades de (i) consciencialização do arguido para as problemáticas ambientais e ecológicas relacionadas com a temática da poluição, incluindo a identificação de comportamentos poluentes e as suas consequências negativas a médio e longo prazo para o meio natural, animal e humano, e de (ii) capacitação do arguido quanto a comportamentos preventivos e medidas de combate à poluição, mas também de ações corretivas e de reversão para o melhoramento de meios poluídos.
Os factos ocorreram em datas não concretamente determinadas, mas pelo menos entre setembro de 2015 e março de 2018. Neste período, o arguido era o único sócio e gerente de uma sociedade que tem por objeto o curtimento e acabamento de peles e prestação de serviços relacionados com essa atividade, comércio de peles, importação e exportação das mesmas.
Desta atividade resultam resíduos contaminados que devem ser conduzidos para em empresas especializadas no respetivo tratamento e valorização, algo que ficou provado em julgamento que o arguido não fazia com a totalidade dos resíduos produzidos. Mais se provou que enterrou esses resíduos, os quais apresentavam concentrações de chumbo acima dos limites legalmente admitidos, em valas e buracos que mandou abrir em terrenos circundantes à fábrica.
Fruto desta atuação, a água subterrânea dos terrenos apresenta elevada carga orgânica e contaminação com metais, apresentando-se a cerca de 2-3 metros de profundidade com uma cor preta e cheiro putrefacto.
O inquérito foi dirigido pela secção do Ministério Público de Torres Novas, da Comarca de Santarém.
NUIPC 175/20.2T9STR