Crimes de furto qualificado. Acusação. MP. 1.ª Secção de Tomar do DIAP de Santarém

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Em período de férias judiciais foi deduzida acusação para julgamento perante tribunal coletivo relativamente a cinco indivíduos do sexo masculino residentes em localidades diversas da comarca, pela prática de cerca de vinte crimes de furto, crimes de resistência e coação sobre agentes da autoridade, condução perigosa e sem habilitação legal. Entre dezembro de 2017 e abril de 2018, os arguidos então com idades compreendidas entre os 21 e os 26 anos, procederam ao furto de veículos com os quais arrombavam estabelecimentos comerciais para furtar os apuros de caixa e máquinas de distribuição de tabaco, atuando por esta forma quanto a cafés nos concelhos de Tomar, Abrantes, Entroncamento, Torres Novas, Vila Nova da Barquinha, Golegã, Santarém e Chamusca.

Para lá do alarme social causado na altura dos factos, os arguidos fizeram perigar a segurança estradal e a integridade física de agentes da autoridade, nomeadamente no dia 9 de março de 2018, na localidade da Asseiceira, quando, para fugirem à sua detenção, conduziram o veículo em que se faziam transportar na direção de um agente da autoridade que ordenara a sua paragem e abalroaram um veículo policial.

A investigação foi executada pelo Núcleo de Investigação Criminal de Tomar da Guarda Nacional Republicana, sob direção de magistrado da 1.ª secção de inquéritos de Tomar e a demora na sua conclusão resultou da quantidade de diligências a realizar e da dificuldade da localização de um dos arguidos, que se tinha ausentado para o estrangeiro, estando este e outro dos arguidos em cumprimento de pena de prisão à ordem de outros processos.

Decorrem as diligências para notificação da acusação aos intervenientes processuais, a que se seguirá um prazo para abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento pelo Juízo Central Criminal de Santarém.