Crimes de violência doméstica e detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Santarém

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Na tarde de hoje, 24 de outubro, foi proferido acórdão condenatório de um arguido pela prática de quatro crimes de violência doméstica e um de detenção de arma proibida.
Os factos apreciados em julgamento ocorreram entre 2012 e 26 de fevereiro de 2019 e tiveram por vítimas a companheira do arguido, bem como duas filhas e uma neta do mesmo e traduziram-se em ameaças, agressões físicas e impropérios a que as ofendidas foram sujeitas em diversas ocasiões e locais, que apenas cessaram na sequência dos mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público para efeitos de aplicação de medida de coação, inicialmente prisão preventiva, que veio a ser substituída por obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica.
A acusação deduzida pelo Ministério Público da 1.ª secção especializada do DIAP de Santarém surgiu no termo das diligências de investigação executadas pelo Núcleo de Investigação e de Apoio a Vítimas Específicas da Guarda Nacional Republicana.
Na sequência das duas sessões de julgamento o acórdão proferido pelo coletivo condenou o arguido na pena única de 5 anos e 6 meses de prisão, com pena acessória de proibição de contactos com as vítimas pelo período de 5 anos.
O arguido permanecerá sujeito à medida de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica até ao trânsito em julgado desta condenação, assistindo-lhe o direito de recorrer para reapreciação da mesma por tribunal superior.