Extorsão. Medidas de coação. MP. DIAP de Santarém
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de extorsão
O arguido foi detido no dia 13 de julho de 2026, na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito.
Encontra-se indiciado que o arguido criou e utilizou um perfil falso numa rede social, fazendo-se passar por um jovem de 19 anos, através do qual obteve a amizade e confiança do ofendido, tendo conseguido convencê-lo a enviar-lhe fotografias de natureza íntima
Posteriormente, o arguido persuadiu o ofendido a encontrarem-se, tendo-lhe solicitado, para o efeito, o envio da quantia de € 30,00, o que este fez.
De seguida, fazendo-se passar por outras pessoas e entidades, o arguido exigiu ao ofendido a entrega de quantias em dinheiro ameaçando apresentar queixa às autoridades por alegada partilha de fotografias de conteúdo pornográfico. Receando as consequências anunciadas, o ofendido foi cedendo às exigências do arguido, entregando-lhe ao longo do tempo um montante global de aproximadamente €9.000,00.
Realizado o interrogatório, no dia 14 de julho de 2026, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, o juiz decidiu aplicar ao arguido as medidas de coação de obrigação de apresentações periódicas no órgão de polícia criminal da respetiva área de residência e proibição de contactos, por qualquer meio, com o ofendido e com testemunhas nos autos.
O inquérito prosseguirá termos na 3.ª secção do DIAP de Santarém, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.