Furtos. Prisão preventiva. MP. Secção de Torres Novas do DIAP de Santarém

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido por incumprimento da medida de coação anteriormente aplicada e pela prática de novos factos que integram os crimes de furto e de furto qualificado.

No dia 16 de novembro de 2024 o arguido foi detido em flagrante delito no interior de uma residência, tendo sido apresentado a primeiro interrogatório judicial no dia 18 de novembro de 2024.

Ao arguido foi, então, aplicada a medida de coação de apresentações periódicas na esquadra da PSP da sua residência, todos os dias da semana. O arguido deixou de se apresentar a partir do dia 23 de novembro de 2024 e continuou a praticar crimes de furto.

No dia 28 de novembro de 2024 o arguido introduziu-se no interior de estabelecimentos comerciais de onde retirou equipamentos telefónicos, após cortar o cabo de segurança dos equipamentos, abandonando o local sem efetuar o seu pagamento.

Presente a juiz, findo o interrogatório, no dia 12 de dezembro de 2024, foi aplicada ao arguido, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, a medida de coação de prisão preventiva, sem prejuízo de se apurar em concreto o preenchimento dos requisitos para aplicação da medida de obrigação de permanência na habitação com mecanismos de vigilância eletrónica.

As investigações prosseguem sob a direção da Secção de Torres Novas do DIAP de Santarém com a coadjuvação do NIC da GNR de Torres Novas.