Incêndio. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicia, no dia 27 de novembro de 2025,l um detido pela prática de um crime de incêndio.
A detenção tinha sido efetuada nesse mesmo dia, pela Polícia Judiciária.
Resulta dos autos que o arguido, no dia 28 de setembro de 2025, de modo não apurado, entrou na posse de um veículo automóvel, no valor de €13.900, que havia sido furtado por indivíduos de identidade não apurada.
Mais se indicia que, na madrugada de 3 de outubro de 2025, o arguido conduziu o referido veículo automóvel em direção à Praia Fluvial do Rio Tejo, na Ribeira de Santarém, estacionou ali, acendeu um isqueiro e, após lançar para o interior da referida viatura uma substância acelerante de combustão, ateou fogo à mesma, colocando-se em fuga.
Presente a juiz, findo o interrogatório e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
As investigações prosseguem sob a direção da 2.ª secção do DIAP da comarca de Santarém, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.