Por despacho proferido a 21 de abril de 2016, a Secção Central de Instrução Criminal pronunciou três arguidos:
- um ex-autarca da Câmara Municipal do Entroncamento, pelo crime de prevaricação de titular de cargo político;
- um funcionário autárquico, pelo crime de abuso de poder; e
- um terceiro arguido como cúmplice do segundo.
O juiz de instrução confirmou, assim, os termos da acusação elaborada pelo Ministério Público do DIAP de Évora.
De acordo com a pronúncia, no ano de 2008, o primeiro arguido, enquanto presidente de câmara, não promoveu o andamento de um processo de contraordenação, tendo, assim, permitido que decorresse o prazo prescricional desse procedimento, com intenção de beneficiar o infrator.
Já o segundo arguido terá, entre 2005 e 2011, elaborado projetos de arquitetura e solicitado ao terceiro arguido que os assinasse como se fossem da sua autoria. Posteriormente, aqueles projetos davam entrada na Câmara Municipal onde o segundo arguido, na qualidade de funcionário autárquico com funções de direção, dava parecer favorável à sua aprovação, violando os deveres funcionais de isenção e imparcialidade que deviam presidir ao exercício das suas funções.
Na investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Polícia Judiciária.