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Prevaricação de titular de cargo político. Condenação. MP na Instância Central de Santarém

21 dez 2015

Por acórdão proferido hoje, a Instância Central da Comarca de Santarém condenou um ex-Presidente da Câmara Municipal de Almeirim pela prática de três crimes de prevaricação de titular de cargo político.

O arguido foi condenado na pena única de 4 anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período. A suspensão da pena encontra-se sujeita a regime de prova - o qual assenta num plano de reinserção social - e está condicionada ao pagamento, no prazo de 1 ano a contar do trânsito em julgado, da quantia de 2 mil e 500 euros a uma instituição de solidariedade social.

O tribunal deu como provado que o antigo autarca permitiu a realização de obras e a aprovação de projetos  de arquitetura visando o licenciamento de obras de construção e de edificação e remodelação em violação do Plano Diretor Municipal e da área de Reserva Agrícola Nacional e da Zona de Reserva de Verde público para implantação de equipamentos urbanos.

O ex-autarca foi absolvido de um quarto crime de prevaricação de que estava acusado.

Neste processo foi ainda condenado um outro arguido,  engenheiro civil, pela prática de dois crimes de falsificação de documento do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na pena única de 140 dias de multa, à taxa diária de 15 euros, no total de 2 mil e 100 euros.

A decisão vai ser comunicada à Ordem dos Engenheiros.

A investigação do caso esteve a cargo do DIAP de Évora, tendo o Ministério Público sido coadjuvado pela Polícia Judiciária.

O acórdão ainda não transitou em julgado.