Tentativa de homicídio. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial dois detidos pela prática de um crime de homicídio na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida, e um terceiro detido pela prática do crime de detenção de arma proibida.

Dois dos indivíduos foram detidos no dia 19 de Fevereiro de 2025 pela PJ no cumprimento de mandados de detenção e de mandados de busca domiciliária.

O terceiro dos indivíduos foi detido em flagrante delito.

Resulta fortemente indiciado dos autos que, no dia 6 de Novembro de 2024, pelas 22,20 horas, na localidade da Golegã, na sequência de um desentendimento, dois dos arguidos empunharam armas de fogo que dispararam na direção dos indivíduos com que se tinham desavindo.

Os ofendidos fugiram, tendo um dos arguidos alcançado uma caçadeira de características não apuradas e efetuado vários disparos na direção dos ofendidos, atingindo-os na cabeça, na face, no peito e nas mãos.

No dia 19 de Fevereiro de 2025, um dos arguidos guardava na sua residência, nas vigas do telhado, uma pistola, calibre 6.35mm e, no quarto, um cartucho de calibre 12.

Outro dos arguidos guardava na sua residência uma pistola, calibre 6.35mm, municiada com um carregador com oito munições do mesmo calibre.

Findo o interrogatório, e em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foi aplicada a dois dos arguidos a medida de coação de prisão preventiva e ao terceiro a medida de coação de obrigação de apresentação periódica, 2 vezes por semana no posto policial da área da sua residência.

As investigações prosseguem sob a direção da 2.ª Secção do DIAP da Comarca de Santarém, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.