Tráfico de estupefacientes. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Santarém
Por acórdão proferido no dia 8 de outubro de 2025, o Juízo Central Criminal de Santarém, condenou um arguido na pena única de oito anos de prisão pela prática, de três crimes de tráfico de estupefacientes, um deles de menor gravidade.
Os factos foram praticados entre dezembro de 2021 e outubro de 2024, período durante o qual o arguido se dedicou ao cultivo, detenção e venda de canábis, conduta na qual persistiu mesmo depois de ter sido presente a interrogatórios judiciais em dezembro de 2021 e fevereiro de 2022.
No âmbito do processo foi apreendida ao arguido uma quantidade de canábis equivalente a 6140 doses e objetos associados à separação e embalamento de doses de produtos estupefacientes, como sacos de vários tamanhos, balanças de precisão e autocolantes identificativos de produto estupefaciente.
NUIPC: 415/21.0GEBNV