Tráfico de estupefacientes. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Santarém

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No dia 26 de Setembro de 2024, o Juízo Central Criminal de Santarém condenou dois arguidos pelos crimes de tráfico de estupefacientes e um deles também pelo crime de detenção de arma proibida, em penas de prisão efetiva de 3 anos e 10 meses e de 5 anos e 9 meses de prisão.
O tribunal deu como provado, tal como resultava da acusação do Ministério Público, que, no período compreendido entre os anos de 2021 e 2023, os arguidos vendiam estupefacientes na zona de Santarém, fazendo-o na via pública e em estabelecimentos comerciais, um dos quais explorado por um dos arguidos.
A investigação foi realizada pelo DIAP de Santarém com a coadjuvação da PSP de Santarém.
O Acórdão ainda não transitou em julgado.

NUIPC 8/22.5 PESTR