Tráfico e mediação de armas. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Santarém

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No Juízo Central Criminal de Santarém foram julgados 33 arguidos acusados pelos crimes de tráfico e mediação de armas e detenção de arma proibida.

Realizado o julgamento, por acórdão proferido no dia 1 de julho de 2025, o tribunal decidiu condenar:

- três dos arguidos pelo crime de tráfico e mediação de armas, em penas de prisão efetivas compreendidas entre 1 ano e 4 meses e 6 anos e 3 meses de prisão;

- oito dos arguidos em penas de prisão suspensas na sua execução por igual período de tempo, com sujeição a regime de prova; e

- catorze arguidos em penas de multa pelo crime de detenção de arma proibida.

Foram absolvidos oito arguidos.


NUIPC: 131/22.6TELSB