Tráfico e mediação de armas. Detenção de arma proibida. Condenação. MP. Juízo Central Criminal de Santarém
No Juízo Central Criminal de Santarém foram julgados 33 arguidos acusados pelos crimes de tráfico e mediação de armas e detenção de arma proibida.
Realizado o julgamento, por acórdão proferido no dia 1 de julho de 2025, o tribunal decidiu condenar:
- três dos arguidos pelo crime de tráfico e mediação de armas, em penas de prisão efetivas compreendidas entre 1 ano e 4 meses e 6 anos e 3 meses de prisão;
- oito dos arguidos em penas de prisão suspensas na sua execução por igual período de tempo, com sujeição a regime de prova; e
- catorze arguidos em penas de multa pelo crime de detenção de arma proibida.
Foram absolvidos oito arguidos.
NUIPC: 131/22.6TELSB