Violência doméstica agravado. Homicídio qualificado. Detenção de arma proibida. Acusação. MP de Abrantes

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Por despacho de 14 de janeiro de 2025, o Ministério Público acusou um arguido pela prática dos crimes de violência doméstica agravado, homicídio qualificado e detenção de arma proibida.

O arguido e a vítima eram casados e, à data dos factos, tinham dois filhos, com 11 e 9 anos de idade.

O casal e os filhos menores fixaram residência no concelho de Abrantes em agosto de 2021, sendo que, a partir do mês seguinte, o relacionamento pautou-se por episódios de violência, com agressões físicas e verbais, e ameaças à vida e integridade física da vítima.

A 8 de julho de 2024, o arguido abandonou a residência do casal e, no dia 28 de Julho de 2024, regressou à zona, munido de uma espingarda caçadeira e aguardou que a vítima saísse de casa. Ao visualizar a vítima no exterior da habitação, empunhou a espingarda caçadeira na sua direção e efetuou um primeiro disparo, atingindo-a no abdómen. A vítima, não obstante os ferimentos, colocou-se em fuga mas acabou por ser intercetada pelo arguido que, na presença dos filhos de ambos, a atingiu com mais dois disparos. A vítima sofreu lesões no abdómen, tórax, cabeça/face e membros superiores e inferiores, tendo ainda sido transportada ao hospital onde veio a falecer em consequência dos ferimentos sofridos.

O arguido aguarda os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.

A investigação foi dirigida pela 1 secção de Abrantes do DIAP da Comarca de Santarém.

NUIPC: 971/24.1JALRA