Violência doméstica. Ameaça. Detenção de arma proibida. Proibição de contactos. MP. DIAP de Santarém
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática dos crimes de violência doméstica, ameaça e detenção de arma proibida.
A detenção foi efetuada, no dia 12 de maio de 2026, pelo NIAVE- GNR do Comando Territorial de Santarém.
Resulta dos autos que o arguido, desde julho de 2025, passou a dirigir agressões verbais à vítima, sua namorada, exercendo ainda controlo sobre os seus movimentos e vida quotidiana. Temendo pela sua integridade física, a ofendida terminou o relacionamento no final do ano de 2025.
Após o término da relação, o arguido passou a perseguir e a ameaçar a vítima, tendo o último episódio ocorrido a 9 de maio de 2025. Nesse dia, na via pública, o arguido, ao volante de uma viatura, perseguiu e embateu contra o veículo em que a ofendida seguia, tendo ainda arremessado pedras contra o mesmo. Na mesma ocasião, exibiu uma faca e dirigiu à vítima e ao outro ocupante do veículo ameaças de morte.
Presente a juiz, findo o interrogatório, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de proibição de contactar com a vítima por qualquer meio e de se aproximar da residência e do local de trabalho da mesma.
O inquérito prosseguirá termos na 1.ª secção do DIAP da comarca de Santarém, com a coadjuvação do NIAVE- GNR.