Violência doméstica. Detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém

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O Ministério Público apresentou, no dia 8 de outubro de 2026, a interrogatório judicial um arguido, com 22 anos de idade, indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica contra os pais e de um crime de detenção de arma proibida.

O arguido foi detido em cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito com vista a apresentação ao juiz de instrução para revisão do estatuto coativo.

Com efeito, em agosto, o arguido tinha sido sujeito às proibições de se aproximar da residência onde habitam as vítimas, mantendo uma distância mínima dos mesmos de 200 metros, de contactar, por qualquer meio (presencial, por interposta pessoa, por carta ou através de qualquer aparelho de comunicação), com as mesmas, complementado com fiscalização através de meios eletrónicos, e de adquirir ou usar qualquer tipo de armas, devendo entregar num posto policial do local da sua residência todas as que fosse possuidor, num prazo de 10 dias. Em causa estavam factos que vinha praticando, pelo menos, desde junho do corrente ano.

Contudo, o arguido desrespeitou estas medidas de coação, pois continuou a agredir, perseguir e intimidar os pais, assumindo continuadamente uma postura de grande agressividade para com os mesmos.

Realizado novo interrogatório judicial, vieram agora a ser aplicadas ao arguido medidas de coação mais gravosas ao arguido, concretamente além da proibição de se aproximar e contactar por qualquer meio (email ou qualquer outro escrito, telefone/telemóvel/através de terceiros, e similares) com as vítimas, ficou ainda sujeito a prisão preventiva.

O inquérito prossegue os seus termos sob direção da 1.ª secção do DIAP da comarca de Santarém, com a coadjuvação da Guarda Nacional Republicana.