Violência doméstica. Evasão. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém
O Ministério Público apresentou, no dia 3 de março de 2025, a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de violência doméstica e de um crime de evasão.
O arguido foi detido no dia 1 de março pelo Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Especificas (NIAVE) da GNR do Comando Territorial de Santarém na sequência da emissão de mandados de detenção pelo Ministério Público.
Arguido e vítima viveram em condições análogas às dos cônjuges desde 2011 e até agosto de 2023, tendo nascido duas filhas desse relacionamento.
Encontra-se fortemente indiciado que a relação foi pautada por episódios de violência, que se agravaram depois da separação do casal, ocorrida em agosto de 2023, e que persistiram durante o ano de 2024.
No dia 29 de outubro de 2024 o arguido foi detido e sujeito a interrogatório judicial tendo-lhe sido aplicada, para além da proibição de contactos com a ofendida, a medida de coação de prisão preventiva, até que a DGRSP apurasse das condições para aplicação da medida de coação de obrigação de permanência na habitação sujeita a vigilância eletrónica, medida que veio a ser aplicada em 18 de novembro de 2024.
No dia 26 de fevereiro de 2025, o arguido ausentou-se da residência, sem autorização, e retirou a pulseira eletrónica, mantendo-se em fuga até ao dia 01 de março, data em que NIAVE - G.N.R. do Comando Territorial de Santarém o veio a localizar e a deter novamente.
Presente a juiz, findo o interrogatório, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foi aplicada ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.
As investigações prosseguem sob a direção da 1.ª secção do DIAP da Comarca de Santarém, com a coadjuvação do NIAVE- GNR.