Violência doméstica. Medida de coação. MP. DIAP de Santarém

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Em cumprimento dos mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público do DIAP de Santarém, foi detida uma arguida por suspeitas da prática de dois crimes de violência doméstica.

A detida foi presente a interrogatório judicial, tendo o juiz de Instrução Criminal considerado fortemente indiciado que, nos últimos quatro meses e meio, a arguida, quase sempre muito embriagada, proferiu diversas palavras de teor injurioso para a sua mãe (com 85 anos de idade) e para o seu filho (maior de idade mas que padece de graves limitações de locomoção motora), que com ela residiam.

O tribunal considerou também fortemente indiciado que a arguida, com frequência, batia com força várias portas da residência e provocava constante e significativo ruído na residência, muitas vezes durante o período noturno, assim impedindo a paz e sossego da progenitora e do filho, bem como prejudicando o tratamento dos problemas de saúde de que ambos padecem.

Pelo exposto, na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal, atendendo a que arguida padece de dependência alcoólica há cerca de 40 anos, determinou a aplicação da medida de coacção de obrigação de sujeição a tratamento de dependência alcoólica em instituição adequada, sob a supervisão da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

O inquérito corre termos na 1ª secção do DIAP de Santarém.