Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de violência doméstica.

O arguido foi detido no dia 14 de outubro de 2025 pela GNR-NIAVE, na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público.

Arguido e a ofendida mantiveram um relacionamento conjugal durante cerca de quatro anos, relação da qual nasceu um filho e que terminou no final de abril de 2025.

Encontra-se indiciado que, desde data não apurada, o arguido sujeita a vítima a diversas formas de violência física e psicológica, chamando-lhes nomes ofensivos da sua honra e consideração e ameaçando a sua vida e integridade física.

Resulta ainda dos autos que, com frequência pelo menos mensal, o arguido desferia murros e pontapés na vítima, apertava-lhe o seu pescoço, puxava-lhe os cabelos e munia-se de objetos para a agredir, designadamente cadeiras, vassouras, paus e facas.

Findo o interrogatório, no dia 15 de outubro de 2025, o juiz de instrução criminal, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, aplicou

ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito prosseguirá termos na 1.ª secção do DIAP da Comarca de Santarém, com a coadjuvação da GNR-NIAVE.