Violência doméstica. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém

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O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de violência doméstica.

A detenção foi efetuada a 16 de outubro de 2025 pela GNR – NIAVE, na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público.

Arguido e vítima tiveram um relacionamento conjugal entre 2022 e abril de 2025, tendo dois filhos menores em comum.

Resulta dos autos que durante o período temporal em que a relação perdurou o arguido, sob o efeito do álcool, discutia com a ofendida e agredia-a fisicamente, desferindo-lhe socos e pontapés no corpo, apertava-lhe o pescoço e a puxava-a pelos cabelos.

Encontra-se ainda indiciado que, no dia 02 de outubro de 2025, o arguido introduziu-se na residência da ofendida e agarrou-lhe um dos pulsos, torcendo-o e empurrou-a deitando-a ao chão. De seguida agarrou-a pelos cabelos e arrastou-a pelo chão, desferindo-lhe uma pancada com o pé na perna direita. Naquela ocasião o arguido ameaçou matar a ofendida e os filhos de ambos se a mesma apresentasse queixa às autoridades.

Findo o interrogatório, no dia 17 de outubro de 2025, o juiz de instrução criminal, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva.

O inquérito prosseguirá termos na 1.ª secção do DIAP da Comarca de Santarém, com a coadjuvação da GNR – NIAVE.