Violência doméstica. Prisão preventiva. Proibição de contactos. Restrição do exercício das responsabilidades parentais. MP de Tomar
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de violência doméstica.
O arguido foi detido no dia 10 de outubro de 2025 pela PSP - Esquadra de Tomar, na sequência da emissão de mandados de detenção fora de flagrante delito pelo Ministério Público.
O arguido e a ofendida, que mantinham uma relação conjugal desde ano de 2021 e tinham um filho em comum, separaram-se no final do mês de abril de 2024.
Resulta dos autos que, pelo menos desde maio de 2025, o arguido passou a deslocar-se à residência da ofendida, ameaçando que lhe retirava o filho e que apresentaria queixa contra ela e enviando-lhe mensagens para o telemóvel com ameaças de morte e ofensas verbais.
Encontra-se ainda indiciado que, no dia 8 de outubro de 2025, o arguido dirigiu-se à ofendida junto à creche do filho de ambos e desferiu-lhe um murro que a deitou ao chão, em virtude do que a mesma perdeu os sentidos, tendo-lhe causado vários ferimentos entre os quais fratura na extremidade do osso nasal, edema labial, hematoma na região nasal e periocular.
Realizado o interrogatório, no dia 11 de outubro de 2025, o juiz de instrução criminal, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, decidiu aplicar ao arguido as medidas de coação de prisão preventiva, proibição de contacto com a ofendida por qualquer meio e restrição do exercício das responsabilidades parentais no que se refere ao filho de ambos.
O inquérito prosseguirá termos na 3.ª secção de Tomar do DIAP da Comarca de Santarém, com a coadjuvação da PSP de Tomar.