Violência doméstica. Proibição de contactos. Afastamento da residência. MP. DIAP de Santarém
O Ministério Público apresentou a primeiro interrogatório judicial um detido pela prática de um crime de violência doméstica.
O arguido foi detido no dia 18 de junho de 2025 pelo NIAVE- G.N.R. do Comando Territorial de Santarém na sequência da emissão de mandados de detenção.
Resulta dos autos que o arguido no decurso da relação com a vítima, aproximadamente a partir do ano 2000, agrediu-a verbal e fisicamente.
No dia 2 de junho de 2025, no interior da residência de ambos, o arguido, após uma discussão, agarrou a ofendida pelo cabelo e desferiu-lhe murros na cabeça e no corpo, tendo-lhe provocado lesões que obrigaram a tratamento hospitalar.
Presente a juiz, findo o interrogatório, no dia 20 de junho de 2025, em consonância com o requerido pelo Ministério Público, foram aplicadas ao arguido, entre outras, as medidas de coação de proibição de contactar com a vítima, por qualquer meio, e de afastamento da residência comum, ficando proibido de frequentar essa habitação e suas imediações.
As investigações prosseguem sob a direção da 1.ª Secção do DIAP da Comarca de Santarém, com a coadjuvação do NIAVE- GNR.