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Crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência. Prisão preventiva. MP. 3.ª Secção do DIAP de Tomar

29 nov 2022

Na tarde da passada sexta-feira, 25 de novembro, em cumprimento de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo Ministério Público, foi apresentado a primeiro interrogatório judicial de arguido detido um indivíduo do sexo masculino, de 28 anos de idade, indiciado pelo crime de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência, previsto no artigo 165.º n.ºs 1 e 2 do Código Penal que havia ocorrido numa discoteca situada em Gondemaria, Ourém, pela madrugada do dia 9 de outubro. Os factos reportam-se à prática de atos sexuais contra a vontade da vítima, uma jovem com 16 anos de idade.
Evidenciadas as provas recolhidas e a sua contradição com as declarações do arguido, bem como todos os perigos decorrentes das várias alíneas do artigo 204.º do Código de Processo Penal, pelo Ministério Público foi promovida a medida de coação de prisão preventiva, a qual foi acolhida e decretada judicialmente, ficando o arguido a aguardar, nessa situação, os ulteriores termos do processo.
A investigação prosseguirá na 3.ª secção de Tomar do DIAP de Santarém, sendo executada pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria, da Polícia Judiciária, tendo sido esta entidade a que deu cumprimento aos mandados de detenção.