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Crime de homicídio qualificado na forma tentada. Prisão preventiva. MP. 2.ª Secção do DIAP de Santarém

9 jul 2020
Na tarde do passado dia 2 de julho teve lugar a apresentação a primeiro interrogatório judicial de arguido detido fora de flagrante delito, de um indivíduo do sexo masculino, com cerca de 46 anos de idade, indiciado pela prática em autoria material e na forma tentada de crime de homicídio qualificado, praticado na véspera. Os factos tiveram lugar em Samora Correia, tendo o arguido empregue uma faca de consideráveis dimensões que cravou nas costas da vítima, também indivíduo do sexo masculino, que se encontra internado nos cuidados intensivos do Hospital de S. José, em Lisboa, com prognóstico reservado.
Evidenciados todos os perigos previstos no artigo 204.º do Código de Processo Penal, face à personalidade do agente, condenado anteriormente pela prática de outros crimes contra as pessoas como violação e roubo, pelo Ministério Público foi promovida a aplicação de prisão preventiva como única medida de coação capaz de evitar a verificação dos perigos de continuação de atividade criminosa, de fuga e de perturbação da comunidade, medida que veio a ser acolhida pelo tribunal, que a decretou em conformidade.
A investigação prosseguirá a cargo da Polícia Judiciária, sob a égide da 2.ª Secção de inquéritos do Departamento de Investigação e Ação Penal de Santarém, especializada em criminalidade violenta. Em paralelo foram instaurados dois inquéritos por suspeitas de violência doméstica, contra o mesmo arguido.