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Crime de violação de medidas restritivas aprovadas pela União Europeia. Acusação. MP. 2.ª Secção de Tomar do DIAP de Santarém

17 nov 2022

Na presente semana, pela 2.ª secção do DIAP de Tomar, foi deduzida acusação relativamente a indivíduo do sexo masculino, de nacionalidade iraniana, pela autoria material de factos integradores de um crime de violação de medidas restritivas, previsto e punido pelo artigo 28.º, n.º 1 da Lei 97/2017, de 23 de agosto, relativa à aplicação e execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia.

O processo, com origem no Departamento Central de Investigação e Ação Penal, contou com medida de suspensão de operações bancárias por suspeita da prática do crime de branqueamento de capitais, que, por falta de demonstração da origem ilícita dos referidos fundos, implicou o arquivamento quanto a esse crime. Todavia, resultou indiciado que, perante as medidas restritivas aplicadas pela União Europeia ao Irão, nomeadamente a proibição de transferência direta de fundos com origem em bancos daquele país, por força da Decisão 2010/413/PESC e Regulamento da União Europeia n.º 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, o arguido implementou um estratagema que lhe permitiu transferir fundos próprios, anteriormente depositados em bancos iranianos, através de casas de câmbio daquele país e destas para sociedades com sede no Reino Unido, Turquia e Malásia. A partir destas aparentes proveniências geográficas desses fundos, conseguiu creditar cerca de 748.673,37 euros em contas bancárias por si tituladas em Portugal, iludindo a necessidade de autorização prévia das Autoridades dos Estados Membros da União Europeia, o que constituiu infração à Decisão e Regulamento referidos e ainda ao disposto nos artigos 9.º e 15.º da Lei 97/2017.

As operações bancárias ilícitas ocorreram entre o último trimestre do ano 2017 e o mês de dezembro de 2021.

Tendo em conta a integração do cidadão na comunidade, a ausência de antecedentes criminais e que o crime em causa tem previsão de pena de prisão de um a cinco anos, o Ministério Público requereu, em processo sumaríssimo, a aplicação de uma pena de prisão de um ano, a substituir por 365 dias de multa à taxa diária de 20,00 euros, no total de 7.300 euros.

O processo foi já remetido ao Juízo Local Criminal de Tomar para apreciação judicial.