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Violação de normas de execução orçamental. Condenação. Instância local do Entroncamento. Ministério Público

6 jan 2017

Na sequência de acusação do Ministério Público, a instância local do Entroncamento condenou, em 04/01/2017, um arguido pela prática de um crime de violação de normas de execução orçamental.

O arguido, ex-Presidente da extinta Junta de Freguesia do Pinheiro Grande, foi condenado na pena de 5 meses de prisão substituída por 150 dias de multa.

O tribunal deu como provado que o arguido, entre 2009 a 2013, em representação daquela Junta, contratou serviços de Jardinagem sem qualquer cabimento ou dotação orçamental, e sem o conhecimento (ou autorização) da Assembleia de Freguesia ou do Tribunal de Contas.

A investigação foi realizada pelo Ministério Público do Entroncamento.

A sentença transitou em julgado.