Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro
Diplomas de aprovação:
Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 52-A/2004; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 35-A/2004
Publicação:
Diário da República I-A, n.º 169, 1.º suplemento, de 20/07/2004
Instrumentos modificados:
Este Acordo substitui o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Argelina Democrática e Popular, bem como o Acordo entre os Estados Membros da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e a República Argelina Democrática e Popular, assinados em Argel em 26 de Abril de 1976 (artigo 110.º, n.º2)
Avisos:
Aviso n.º 406/2005, de 8 de Novembro - torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado que as Partes Contratantes do Acordo Euro-Mediterrânico Que Cria Uma Associação entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados Membros, por um lado, e a República Argelina Democrática e Popular, por outro, concluíram as formalidades necessárias à entrada em vigor do Acordo