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Consulta de tratados internacionais

Emendas feitas aos artigos 10, 16, 17, 18, 20, 28, 31 e 32 da Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), adoptadas pela Resolução A.315 na sessão extraordinária da Assembleia da IMCO de 17 de Outubro de 1974
Instrumento Multilateral
Organização internacional quadro da celebração: 
Organização Marítima Internacional (OMI/IMO)
Local de conclusão: 
Londres
Data de Conclusão: 
17/10/1974
Inicío de vigência na ordem internacional: 
01/04/1978
Data de depósito de instrumento de ratificação: 
24/10/1977
Diplomas de aprovação: 
Aprovadas para ratificação pelo Decreto n.º 31/77
Publicação: 
Diário da República I, n.º 57, de 09/03/1977
Instrumentos modificados: 
Convenção Instituidora da Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO), de 6 de Março de 1948 (aprovada pelo Decreto n.º 117/76, de 29 de Fevereiro)
Avisos: 
Aviso de 05/04/1978 - torna público o depósito do instrumento de ratificação das emendas
Observações: 
A Organização Marítima Internacional (IMO) sucedeu à Organização Marítima Consultiva Intergovernamental (IMCO) a partir de 1982