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Casa do Povo da Chamusca. Pedido judicial de extinção de pessoa coletiva. MP. Procuradoria do juízo de competência genérica do Entroncamento

21 fev 2018

No dia 19 de fevereiro de 2018, o Ministério Público da Procuradoria local do Entroncamento, no âmbito das suas competências legais, deduziu uma ação cível sob a forma de processo comum, para extinção da pessoa coletiva de utilidade pública denominada Casa do Povo da Chamusca.

Os factos reportam-se ao período compreendido entre 2008 e a atualidade e o pedido assenta no incumprimento reiterado dos fins expressos nos estatutos, bem como na prática repetida de atos ilícitos por parte dos membros dos respetivos órgãos sociais, tornando, assim, a manutenção da existência daquela entidade contrária à atual ordem pública vigente (artigos 182 n.º 2 b) e d) do Código Civil). A título de exemplo, constatou-se que:

- Não foram desenvolvidos os fins sociais determinados nos estatutos;

- Ocorreram práticas em prejuízo do património da Casa do Povo, nomeadamente com a dissipação de património imobiliário abaixo do valor de mercado e a favor de interesses particulares dos membros dos órgãos sociais;

- Foram usados recursos financeiros da Casa do Povo para pagamento de dívidas alheias à entidade;

- Inexistia controlo e fiscalização por parte do Conselho Fiscal e dos sócios;

- Foram comprados bens para uso exclusivo de membros da direção, com recurso a cartões bancários da Casa do Povo;

- Realizou-se despesa injustificada e incompatível com o estado de inatividade da pessoa coletiva;

- Ocorreram apropriações de verbas da Casa do Povo por parte de membros da direção;

- Verifica-se falta de idoneidade e capacidade dos atuais corpos sociais para prosseguir os fins estatutários.

Em paralelo com a ação cível agora instaurada, o Ministério Público tem em curso um inquérito criminal no DIAP e Procuradoria local do Entroncamento, com vista a apurar da relevância penal dos factos elencados.