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Crime de incêndio. Prisão preventiva. MP. Secção especializada do DIAP de Santarém

11 out 2018

Na tarde de ontem teve lugar o primeiro interrogatório judicial de arguido detido, em situação de quase flagrante delito, de um indivíduo do sexo masculino, com cerca de 24 anos de idade, residente em Torres Novas, por fortes indícios da prática de crime de incêndio florestal.
Os factos ocorreram no passado dia 09 de outubro, em localidade do concelho de Torres Novas, tendo o arguido ateado fogo às ervas secas que se encontravam junto da berma da estrada em dois pontos distanciados cerca de dois metros um do outro, através do uso de um isqueiro. De salientar que o fogo foi ateado em local que dista cerca de 150 metros de casas de habitação e de duas fábricas de pirotecnia.
Evidenciado pelo Ministério Público o perigo de perturbação grave da ordem e tranquilidade públicas, em virtude do flagelo anual que os incêndios representam para o nosso país, bem como o perigo da continuação da atividade criminosa, decorrente da não inserção social (quer familiar, quer profissionalmente) do arguido, foi promovida a aplicação da medida de coação mais gravosa, a de prisão preventiva, a qual foi deferida pelo magistrado judicial que presidiu ao interrogatório.
A investigação decorrerá a cargo da Polícia de Segurança Pública, sob a direção da seção do DIAP de Santarém especializada em criminalidade violenta.