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Crime de incêndio. Prisão preventiva. MP. Secção especializada do DIAP de Santarém

19 fev 2019

Na tarde do dia 15 de fevereiro de 2019 foi presente a primeiro interrogatório judicial de arguido detido, fora de flagrante delito, um indivíduo do sexo masculino até então residente num imóvel arrendado, com quatro pisos, na Rua Alexandre Herculano da cidade de Santarém.

Por conflitos com o senhorio, a quem deixou de pagar a renda, na noite de 14 para 15 de fevereiro de 2019, juntou todos os seus haveres numa das dependências da residência e sobre eles projetou álcool que ateou com um fósforo, tendo provocado perigoso incêndio, potenciado pela estrutura em madeira do imóvel, o que obrigou ao desalojamento das 21 pessoas que ali habitavam, as quais tiveram de recorrer a ajuda externa para se abrigarem.

Sendo o indivíduo desprovido de emprego, não tendo familiares ou amigos nesta zona do país, nem pretendendo integrar o agregado de sua mãe em Santo Tirso e não tendo qualquer vida social, o Ministério Público, evidenciando o perigo de fuga, o perigo de continuação da atividade criminosa e, sobretudo, o perigo para a alteração da ordem e da tranquilidade públicas, promoveu a aplicação da medida de coação prisão preventiva, que foi decretada pelo Tribunal.

A investigação prosseguirá na 2.ª secção do DIAP de Santarém, especializada no crime violento, sendo executada pela Polícia Judiciária.