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Crimes de burla, associação criminosa e recetação. Prisão preventiva. MP. DIAP de Tomar

19 nov 2018

Entre as 09h45 do dia 15 de novembro e as 20h00 do dia seguinte, no Juízo de Instrução Criminal de Santarém, decorreram os atos de primeiro interrogatório judicial de dezassete indivíduos detidos fora de flagrante delito, fortemente indiciados pela prática dos crimes de associação criminosa, de burla e de recetação.
As medidas de coação promovidas pelo Ministério Público refletiram a diversa gravidade da atuação de cada um dos arguidos, alguns dos quais apenas sujeitos a termo de identidade e residência ou a proibições de contacto, tendo sido determinada a prisão preventiva quanto a quatro deles.
Os mandados de detenção fora de flagrante delito tinham sido emitidos pelo Ministério Público, para cumprimento pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Policia Judiciária, entidade que procedeu a buscas e apreensões por essa ocasião e que prosseguirá com as diligências de investigação, na dependência da Secção de Tomar do DIAP de Santarém.
Os arguidos, originários do norte e centro do país estavam à frente de empresas fictícias que encomendavam bens, que não pagavam, mas que revendiam em proveito próprio. Alguns deles tinham já antecedentes criminais ou processuais por situações idênticas, o que explica que dois deles estejam em situação de prisão preventiva no âmbito de outro processo relativo a crimes semelhantes.