Simp

Está aqui

Crimes de furto qualificado. Prisão preventiva. MP. DIAP de Tomar

22 out 2019

Na tarde de ontem, 21 de outubro, teve lugar primeiro interrogatório judicial de arguido detido fora de flagrante delito, em cumprimento de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público quanto a um indivíduo do sexo masculino com 53 anos de idade.
Oriundo de Tomar, o indivíduo em causa dedicava a sua vida à prática de furtos, alguns por arrombamento, principalmente para satisfazer o vício de estupefacientes.
Sem hábitos laborais e desenraizado socialmente, residia com a avó naquela cidade, tendo confessado a totalidade dos crimes cometidos por si, ultimamente, até agora apreciados em seis inquéritos diferentes. Tinha antecedentes criminais, estando a decorrer o período de suspensão de pena de prisão aplicada anteriormente noutro processo.
Evidenciados os perigos para o inquérito e a instrução no campo da aquisição, conservação e veracidade da prova, da continuação da atividade criminosa e de alteração da ordem e tranquilidade públicas, foi promovida pelo Ministério Público a aplicação da medida de coação prisão preventiva, por nenhuma outra garantir a não verificação dos sobreditos perigos.
Tal medida foi judicialmente decretada, tendo o arguido recolhido a estabelecimento prisional onde aguardará o decurso da investigação pela 1.ª secção de inquéritos de Tomar do DIAP desta comarca, que continuará a ser executada pela Polícia de Segurança Pública.