Na tarde de ontem, 21 de outubro, teve lugar primeiro interrogatório judicial de arguido detido fora de flagrante delito, em cumprimento de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público quanto a um indivíduo do sexo masculino com 53 anos de idade.
Oriundo de Tomar, o indivíduo em causa dedicava a sua vida à prática de furtos, alguns por arrombamento, principalmente para satisfazer o vício de estupefacientes.
Sem hábitos laborais e desenraizado socialmente, residia com a avó naquela cidade, tendo confessado a totalidade dos crimes cometidos por si, ultimamente, até agora apreciados em seis inquéritos diferentes. Tinha antecedentes criminais, estando a decorrer o período de suspensão de pena de prisão aplicada anteriormente noutro processo.
Evidenciados os perigos para o inquérito e a instrução no campo da aquisição, conservação e veracidade da prova, da continuação da atividade criminosa e de alteração da ordem e tranquilidade públicas, foi promovida pelo Ministério Público a aplicação da medida de coação prisão preventiva, por nenhuma outra garantir a não verificação dos sobreditos perigos.
Tal medida foi judicialmente decretada, tendo o arguido recolhido a estabelecimento prisional onde aguardará o decurso da investigação pela 1.ª secção de inquéritos de Tomar do DIAP desta comarca, que continuará a ser executada pela Polícia de Segurança Pública.