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Crimes de homicídio agravado na forma tentada e detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. 2.ª secção do DIAP de Santarém

8 out 2020
Na tarde de hoje, 8 de outubro, foi apresentado a primeiro interrogatório de arguido detido fora de flagrante delito, na sequência de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, um indivíduo do sexo masculino, sexagenário, indiciado pela prática, em concurso real, de um crime de homicídio agravado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.
Os factos ocorreram no passado dia 5, em localidade do concelho de Tomar, na sequência de desentendimentos entre vizinhos, optando o arguido por se munir de arma de fogo de que era possuidor, com a qual realizou um disparo na direção do tórax da sua vizinha, uma cidadã de 37 anos de idade, que está grávida. Na sequência da rápida assistência a vítima apenas resultou ferida, permanecendo hospitalizada.
O arguido tinha em casa uma segunda arma de fogo de calibre proibido e dois objetos, um dos quais em formato similar a bastão, com potencialidades para agressão, objetos que lhe foram apreendidos.
Em atenção aos perigos decorrentes do artigo 204.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público requereu a aplicação da medida de coação prisão preventiva, a única considerada adequada à gravidade dos factos e perigosidade do arguido, medida essa que foi decretada judicialmente.
O inquérito prosseguirá termos na 2.ª secção de inquéritos do DIAP de Santarém, especializada na tramitação de crimes violentos, contando a investigação com a Polícia Judiciária.