Simp

Está aqui

Crimes de incêndio florestal. Acusação. MP. DIAP de Santarém

16 set 2019

Pela 2.ª secção especializada do DIAP de Santarém, na passada semana, foi deduzida acusação relativamente a um arguido, presentemente em prisão preventiva, pela prática de dois crimes dolosos de incêndio e um crime de violação de imposições, proibições e interdições.
O arguido, com anteriores condenações pela prática de condução de veículo em estado de embriaguez e, por esse motivo, inibido de conduzir, no dia 3/6/2019, procedeu à ignição de dois incêndios florestais em Rio Maior, no período de três horas.
Apesar de ter ardido uma relevante área de feno, eucalipto e pinheiro, não houve consequências de maior para habitações ou vidas, pela pronta ação dos bombeiros locais.
Entre os dois pontos de incêndio o arguido conduziu um veículo, apesar de estar proibido de o fazer por força de sentença anterior, pelo que incorreu no crime de violação de imposições, proibições e interdições.
Está em curso o prazo para abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento perante tribunal coletivo.