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Crimes de pornografia de menores. Acusação. MP. 3.ª Secção do DIAP de Tomar

4 fev 2020

No dia de ontem, 3 de fevereiro, foi deduzida acusação, pela 3.ª secção do DIAP de Tomar, relativamente a indivíduo do sexo masculino, advogado de profissão, pela prática de 1235 crimes de pornografia de menores e 6 crimes de pornografia de menores agravados.

Os factos revestem especial gravidade, na medida em que o arguido detinha um elevado número de ficheiros de pornografia infantil em suportes informáticos, quer no seu escritório de advocacia, quer na sua residência, tendo tido acesso a alguns deles através de descargas da internet.

As imagens armazenadas e algumas delas impressas como fotografia representam crianças e jovens, com idades compreendidas entre os 3  e os 16 anos de idade, em poses de nudez e na prática de atos sexuais de cópula. Os factos ocorreram entre 2014 e 6 de julho de 2017, conforme se discrimina na acusação.

Estão em curso as diligências para notificação da acusação aos intervenientes processuais, a que se seguirá um prazo para abertura de instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento perante tribunal coletivo, no Juízo Central Criminal de Santarém.

A investigação que culminou na acusação foi desenvolvida pelo Departamento de Investigação Criminal de Leiria da Polícia Judiciária.

A 3.ª secção do DIAP de Tomar tem como especialização a investigação de crimes de violência doméstica, maus tratos e sexuais quanto a menores e outras vítimas vulneráveis.