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Crimes de roubo e de falsificação. Prisão preventiva. MP. DIAP de Torres Novas

4 dez 2019

Na manhã de hoje, 4 de dezembro, foram apresentados a primeiro interrogatório de arguido detido fora de flagrante delito, na sequência de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, dois indivíduos do sexo masculino, oriundos de Torres Novas, indiciados pela prática, em coautoria material e concurso real, de um crime de roubo simples, três crimes de roubo agravado, três crimes de falsificação de documento e, o mais velho, também por um crime de condução perigosa de veículo rodoviário.
Este último, com cerca de 24 anos de idade, possuía antecedentes criminais, vivendo com uma companheira de quem tem um filho de tenra idade mas não tem uma atividade estável de obtenção de rendimentos lícitos enquanto o mais novo, com 17 anos de idade, vive com os pais, frequenta o oitavo ano num curso profissional e não tem antecedentes criminais.
Perante os fortes indícios da prática dos aludidos crimes, dos antecedentes criminais do mais velho e da ausência de certeza quanto ao exercício da profissão de pedreiro, foram alegados pelo Ministério Público todos os perigos decorrentes do artigo 204.º do Código de Processo Penal e, face à elevada probabilidade de fuga, tendo em conta a possível revogação de penas de prisão suspensas em que foi condenado, foi promovida a aplicação da medida de coação prisão preventiva,  única impeditiva da concretização desse perigo, medida essa que foi decretada judicialmente.
Quanto ao segundo arguido, o mais novo, não foi evidenciado o perigo de fuga, mas apenas os restantes que compõem o elenco do artigo 204.º do CPP e, face à respetiva inserção familiar e escolar, ilustrada pela presença dos pais no interrogatório, foi promovida a aplicação da medida de obrigação de permanência em habitação, mas apenas decretada a obrigação de apresentação diária em posto policial, proibição de contactos com o seu companheiro de crimes e com os ofendidos, em ambos os casos por acréscimo ao termo de identidade e residência já prestado nos autos.
O inquérito prosseguirá termos na secção de Torres Novas do DIAP de Santarém, com a investigação delegada na Guarda Nacional Republicana.