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Crimes de violência doméstica e detenção de arma proibida. Prisão preventiva. MP. Secção especializada do DIAP de Santarém

13 set 2019

Na tarde de ontem, 12 de setembro, teve lugar o primeiro interrogatório judicial de arguido detido em flagrante delito por crime de detenção de arma proibida, no âmbito do cumprimento de mandados de busca domiciliária emitidos em inquérito relativo a situação de violência doméstica.

O arguido, com 56 anos de idade e do sexo masculino, casado e oriundo da Serra de Tomar, encontrava-se indiciado pela prática de dois crimes de violência doméstica, um de ameaça agravada e outro de detenção de arma proibida.

Os factos ocorreram durante décadas e a atuação ilícita acabou por provocar a saída do lar da esposa e de dois filhos do arguido, por temor do cumprimento das ameaças e da continuação dos maus tratos, tendo em conta a existência de várias armas e munições na posse daquele.

Resultando da diligência que o arguido não tinha outro local para residir, foram evidenciados os perigos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 204.º do Código de Processo Penal e, à falta de outra solução que protegesse as vítimas, foi promovida pelo Ministério Público a aplicação da medida de coação de prisão preventiva, de modo a permitir o regresso das vítimas à sua habitação.

A prisão preventiva veio a ser judicialmente decretada e a investigação prosseguirá na 1.ª secção do DIAP de Santarém, especializada em crimes de violência doméstica e afins, em conjugação com a Guarda Nacional Republicana.