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Fraude fiscal. Condenação. MP. Juízo Local Criminal de Torres Novas

7 maio 2018

Por sentença do Juízo Local Criminal de Torres Novas, datada de 4 de maio, foram condenados nove arguidos, seis pessoas singulares e três sociedades, pela prática de crimes de fraude de fiscal qualificada, por emissão e utilização de faturação fictícia, e por detenção de arma proibida. Cinco dos arguidos sujeitos a julgamento foram absolvidos do crime de fraude fiscal qualificada.

As penas aplicadas pelos crimes de fraude fiscal qualificada situam-se entre os três anos e nove meses de prisão e os quatro anos e seis meses de prisão, as quais foram suspensas na sua execução. Quanto a quatro dos arguidos, as respetivas suspensões ficaram sujeitas à condição do pagamento ao Estado Português, nos prazos da suspensão, de quantias compreendidas entre os 15.000,00 € e os 400.000,00 €.

As sociedades foram condenadas em penas de multa, tendo também sido sancionados com penas de multa os crimes de detenção de arma proibida.

Cinco dos arguidos foram ainda condenados nos pedidos de indemnização cível deduzidos pelo Ministério Público, em representação do Estado Português, pelos montantes de 15.059.707,52 € e de 569.852,94 €.

Os factos remontam aos anos de 2004 a 2006, durante os quais os arguidos, que atuavam no sector das sucatas, emitiram e utilizaram faturas falsas para assim diminuírem as receitas tributárias.

A sentença ainda não transitou em julgado.