Simp

Está aqui

Ofensa à integridade física grave. Condenação. MP. DIAP de Santarém

11 jun 2018

Por acórdão proferido no dia 7 de Junho de 2018, pelo Juízo Central Criminal de Santarém Juiz 4, foi julgada procedente a acusação deduzida pelo Ministério Publico no DIAP de Santarém, resultando a condenação do único arguido pela prática de um crime de ofensa à integridade física grave qualificada, na pena de sete anos de prisão.
Os factos remontam ao dia 1 de Agosto de 2015, a hora concretamente não apurada, situada entre as 20 horas e as 22 horas e 41 minutos, e ocorreram à entrada do Bar da Música, no edifício do quartel dos Bombeiros Municipais de Alpiarça.
Nessa ocasião, o arguido, a pretexto de uma desinteligência com o assistente acerca de danos causados por este no veículo do primeiro, desferiu murros na sua face, levando-o a cair ao solo e pontapeando-o na zona da cabeça, pelo menos duas vezes, quando o assistente já se encontrava por terra.
As lesões cerebrais sofridas pelo assistente, como consequência direta e necessária da conduta do arguido, foram pericialmente consideradas aptas a causar-lhe a morte, que só não ocorreu porque foi socorrido em tempo útil, e a afetar-lhe gravemente as suas faculdades cognitivas e emocionais.
O tribunal coletivo deu como provado que o arguido agiu por motivo gratuito, evidenciando os factos que praticou um profundo desprezo pelos valores da integridade física e da vida alheia.
O arguido foi também condenado a pagar ao assistente a quantia de duzentos e dez mil euros, a título de danos patrimoniais futuros e de danos não patrimoniais.
Finalmente, o arguido foi condenado no pagamento de vinte e seis mil, quatrocentos e sete euros e cinquenta e dois cêntimos ao Centro Hospitalar de Lisboa Central EPE, valor correspondente às despesas com os tratamentos médicos e hospitalares prestados ao assistente.
O acórdão ainda não transitou em julgado.