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Violação do dever de defesa de mercado. Condenação. MP. Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão

7 nov 2017

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) proferiu, no dia 3 de novembro, sentença na qual condenou o, à data dos factos, BESI (Banco Espírito Santo de Investimento, S.A.), hoje Haitong Bank, S.A., numa coima de 30.000 euros.

Em causa está a prática de 28 contraordenações, a título doloso e em concurso efetivo, pela violação do dever de defesa de mercado.

O tribunal considerou provado que, entre 20 de abril de 2010 e 13 de março de 2011, a sociedade arguida realizou transações fictícias, as denominadas wash trades, prática que consiste em efetuar transações em que não há qualquer alteração do beneficiário económico do instrumento financeiro negociado. No caso concreto, estiveram envolvidas ações da Novabase.

A decisão administrativa impugnada nos autos foi proferida pela CMVM, a qual imputara um único ilícito à sociedade arguida, na forma continuada, e, lhe aplicara uma coima de 30.000 €.

A CMVM, o Ministério Público (em sede de alegações) e agora o TCRS concordaram no essencial, ou seja, que a sociedade arguida praticou o tipo de ilícito em causa e que se impunha a sua condenação a título doloso.