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Violação. Prisão preventiva. MP. DIAP de Tomar

24 jan 2018

No passado dia 19/01/2018, pelas 10.30 horas, foi presente a primeiro interrogatório judicial um indivíduo do sexo masculino, detido fora de flagrante delito, por suspeita da prática de crime de violação agravada consumado, de vários crimes de violação agravada na forma tentada e, ainda, de crime de coação agravada, ocorridos entre o verão de 2016 e novembro de 2017, na pessoa de uma menor, com 13 anos de idade no início da prática dos factos.

O arguido, padrasto da menor, aproveitava-se da situação de doença da mãe da mesma, que necessitava dormir sozinha, pretexto aproveitado para justificar a dormida da menor no sofá ou na cama do padrasto.

O MP promoveu a sujeição do arguido à medida de coação prisão preventiva, por ser a única medida capaz de debelar os perigos para a aquisição, conservação e veracidade da prova, para além dos perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem pública no local onde a menor habita, um meio pequeno em cidade de província, sem prejuízo de, havendo condições económicas por parte do arguido, poder a mesma ser modificada para medida de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, na circunstância outra casa, situada a cerca de 10 Km do local da residência da menor.

Tendo os factos ocorrido na cidade do Entroncamento o inquérito seguirá termos pela 3ª Secção do DIAP de Tomar. Na investigação o Ministério Público será coadjuvado pela Polícia Judiciária.