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Violência doméstica. Medida de coação. MP. DIAP de Santarém

15 fev 2017

Em cumprimento dos mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público do DIAP de Santarém, foi detida uma arguida por suspeitas da prática de dois crimes de violência doméstica.

A detida foi presente a interrogatório judicial, tendo o juiz de Instrução Criminal considerado fortemente indiciado que, nos últimos quatro meses e meio, a arguida, quase sempre muito embriagada, proferiu diversas palavras de teor injurioso para a sua mãe (com 85 anos de idade) e para o seu filho (maior de idade mas que padece de graves limitações de locomoção motora), que com ela residiam.

O tribunal considerou também fortemente indiciado que a arguida, com frequência, batia com força várias portas da residência e provocava constante e significativo ruído na residência, muitas vezes durante o período noturno, assim impedindo a paz e sossego da progenitora e do filho, bem como prejudicando o tratamento dos problemas de saúde de que ambos padecem.

Pelo exposto, na sequência de promoção do Ministério Público, o Juiz de Instrução Criminal, atendendo a que arguida padece de dependência alcoólica há cerca de 40 anos, determinou a aplicação da medida de coacção de obrigação de sujeição a tratamento de dependência alcoólica em instituição adequada, sob a supervisão da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

O inquérito corre termos na 1ª secção do DIAP de Santarém.