Simp

Está aqui

Violência Doméstica. Prisão Preventiva. Mp. DIAP de Tomar

2 fev 2018

Na sequência de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, um indivíduo do sexo masculino, residente em Tomar, foi detido e apresentado a primeiro interrogatório judicial no passado dia 31 de janeiro, indiciado pelo crime de violência doméstica.

O arguido tinha vivido maritalmente com a ofendida e, no termo da relação entre ambos, continuou a assediar a vítima, verbalmente e através de SMS intimidatórios. A vítima foi agredida fisicamente, pelo menos numa ocasião, e as agressões também foram desencadeadas sobre outras pessoas amigas da ofendida, apenas por a acompanharem ocasionalmente.

A busca domiciliária promovida pelo Ministério Público não permitiu recuperar o objeto que a vítima julgava ser um revólver, empregue nas ameaças.

O arguido tem antecedentes criminais por crimes violentos, aí se incluindo uma condenação por ofensa à integridade física qualificada, roubo e ameaça agravada, tendo já cumprido pena de prisão.

Evidenciados todos os perigos previstos no artigo 204.º do Código de Processo Penal, foi promovida pelo MP a aplicação da prisão preventiva, por ser a única medida de coação capaz de obviar à concretização de tais perigos, a qual foi decretada em conformidade.

Nos termos subsequentes da investigação o Ministério Público do DIAP de Tomar será coadjuvado pela PSP.