Casa do Povo da Chamusca. Extinção de pessoa coletiva. MP. Procuradoria do Juízo de Competência Genérica do Entroncamento

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Na passada semana, na sequência da ação cível sob a forma de processo comum instaurada pelo Ministério Público para extinção da pessoa coletiva de utilidade pública denominada Casa do Povo da Chamusca, foi proferida sentença judicial que deu provimento à ação. O tribunal entendeu, na esteira do que defendeu o Ministério Público, que os fins previstos nos estatutos daquela pessoa coletiva não se encontravam a ser prosseguidos, pelo menos desde 2008, sendo que, em seu detrimento, apenas se desenvolvia atividade de gestão patrimonial, sem que os fundos auferidos (por exemplo, com a venda das habitações), fossem canalizados para qualquer das atividades que aquela se propunha inicialmente desenvolver. O julgamento decorreu entre os anos de 2018 e 2019 e envolveu a inquirição de mais de 40 testemunhas. A sentença ainda não transitou em julgado já que ainda pode ser objeto de recurso, mas, caso se mantenha ou seja confirmada, o património da Casa do Povo, que inclui cerca de meia centena de habitações localizadas no Bairro 1.º de Maio, na Chamusca, deverá transitar para a esfera do Estado.

Em paralelo com a ação cível agora decidida, o Ministério Público acompanha o julgamento criminal, no mesmo tribunal, presentemente suspenso, no qual se apuram as responsabilidades penais pelos factos espelhados na ação cível.