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Crime de insolvência dolosa. Condenação. MP. Juízo de Competência Genérica do Entroncamento

4 mar 2020

No dia de hoje, 4 de março, foi proferida sentença condenatória no Juízo de Competência Genérica do Entroncamento, quanto a dois arguidos do sexo masculino, pela prática de crime de insolvência dolosa, resultando absolvidas as respetivas mulheres, por insuficiência de prova quanto ao conhecimento pessoal e participação esclarecida nos factos, ocorridos em 2011.
Estava em causa a simulação do esvaziamento do património de um dos casais, mediante a declaração de uma suposta dívida, em documento atestando a dação em cumprimento do recheio da casa em que viviam, bem como a simulação da venda, ao segundo casal, desse imóvel no qual o primeiro continuou a residir até 2019, daí resultando a impossibilidade de pagamento aos credores no âmbito de processo de insolvência entretanto iniciado.
Na sequência do requerimento do Ministério Público ocorreu declaração judicial de perda a favor do Estado do imóvel em causa, situado no município de Vila Nova da Barquinha, sem prejuízo dos direitos de terceiros.
A investigação, desenvolvida pela Polícia Judiciária, culminou em acusação deduzida pela 2.ª secção de inquéritos do DIAP de Tomar, agora julgada procedente. Todavia, decorre o prazo para eventual recurso que pode originar reapreciação por tribunal superior.