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Crimes de burla informática e de acesso ilegítimo. Prisão preventiva. MP. DIAP de Tomar

14 maio 2021

Na tarde do dia de ontem, 13 de maio, foi apresentado a primeiro interrogatório de arguido detido fora de flagrante delito, na sequência de mandados de detenção emitidos pelo Ministério Público, um indivíduo do sexo masculino, de 37 anos de idade, indiciado pela prática de 14 crimes de burla informática e nas comunicações, em concurso aparente com 14 crimes de acesso ilegítimo, em concurso real com 2 crimes de branqueamento de capitais, para além da prática, em coautoria, de um crime de falsidade informática e de um crime de burla informática e nas comunicações, ambos em concurso aparente com um crime de acesso ilegítimo.

No decurso do interrogatório o arguido remeteu-se ao silêncio enquanto o Ministério Público promoveu a aplicação da medida de coação de prisão preventiva por entender ser a única adequada a acautelar o perigo de fuga, bem como o perigo de continuação da atividade criminosa.

Estão em causa situações enquadráveis na utilização abusiva do sistema de pagamento MB WAY cujos procedimentos o arguido dominava, aproveitando o desconhecimento das pessoas abordadas para obter transferências indevidas ou obter acesso a contas bancárias das vítimas.

O requerimento do Ministério Público teve acolhimento judicial, pelo que foi decretada a medida de coação promovida.

A investigação prosseguirá a cargo da Polícia Judiciária.