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Crimes de incêndio. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém

25 set 2018

Na tarde de ontem, 24 de setembro, foi presente para primeiro interrogatório judicial de arguida detida uma cidadã do sexo feminino residente em Tomar, próximo dos locais dos factos, na sequência da respetiva detenção em flagrante delito pela prática de dois crimes de incêndio florestal.
A detenção ocorreu quando procedia a uma segunda ignição, pelas 01h40 do dia 23, subsequente a outro foco de incêndio que terá ateado às 00h28, em locais geograficamente próximos, na localidade de Cardelas.
Apesar de a arguida ter negado a prática dos factos, a situação de detenção em flagrante delito ditou a seriedade e a robustez dos indícios e revelou um dolo intensíssimo.
O contexto descrito evidenciou os perigos de continuação da atividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas, particularmente notórios pela facilidade de propagação das chamas em noites de calor consideravelmente elevado como as que têm marcado este período, pelo que foi promovida pelo Ministério Público a aplicação da prisão preventiva como única medida de coação adequada, o que foi deferido pelo pertinente despacho judicial.
A detenção foi concretizada por elementos da Guarda Nacional Republicana e a investigação prosseguirá na secção do DIAP de Santarém que tem a cargo o crime violento e que procurará averiguar se a arguida esteve implicada noutras ocorrências durante o período de verão.