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Crimes de incêndio. Prisão preventiva. MP. DIAP de Santarém

18 jun 2020

No dia de ontem, 17 de junho, foi presente para primeiro interrogatório judicial de arguido detido um cidadão do sexo masculino, de 80 anos de idade, residente em Marinhais, por estar fortemente indiciado por ter ateado três incêndios florestais entre os dias 13 e 15 deste mês.

O arguido utilizava um maçarico, cartuchos de gás e um isqueiro para iniciar os focos de incêndio que, em duas ocasiões, implicaram a intervenção dos bombeiros de Salvaterra de Magos para a respetiva extinção. Na derradeira ocasião o arguido foi avistado por populares no início da ignição, logo tendo apagado o fogo.

Na proximidade dos locais onde ateou os incêndios existiam habitações e manchas florestais passíveis de alimentar incêndios de grandes proporções, o que apenas não sucedeu por via da pronta intervenção dos bombeiros e das condições climatéricas menos favoráveis ao alastramento de incêndios.

Em sede de interrogatório o Ministério Público pugnou pela aplicação de prisão preventiva em atenção aos perigos concretamente verificados, o mais importante dos quais o de continuação da atividade criminosa, medida que foi decretada por despacho judicial.

As diligências de investigação prosseguirão a cargo da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia Judiciária, cujos elementos detiveram o arguido, e o inquérito será tramitado pela 2.ª secção do Departamento de Investigação e Ação Penal de Santarém.